Os planos de saúde estão entre os três maiores desejos dos brasileiros, junto com o acesso à educação de qualidade e o sonho da casa própria.
Isso porque contratar um convênio médico é garantir o acesso a um apoio médico de qualidade quando precisar.
Por meio deles, podemos manter a nossa qualidade de vida, nos curarmos de doenças e prevenir determinadas condições que podem nos prejudicar futuramente.
No Brasil, há o SUS, o Sistema Único de Saúde, o qual garante atendimento médico gratuito a toda população brasileira.
No entanto, como podemos imaginar, há milhões de pessoas usando esse sistema. O resultado é a superlotação do SUS, o que torna os atendimentos menos qualificados e mais demorados.
Depender exclusivamente do SUS, portanto, não é nada que as pessoas desejam para a própria vida e de seus familiares.
Por esses e outros motivos, os planos de saúde estão entre os maiores desejos da população e se popularizam mais a cada ano que passa.
Ano após ano, o número de beneficiários aumenta, ainda mais nos últimos tempos em que surgiram opções de convênios médicos mais acessíveis e baratos – afinal, contratá-los é um investimento, o qual pagamos mensalmente pelo seu uso.
Com essa popularização, na mesma medida, o número de dúvidas sobre o funcionamento dos planos de saúde aumentaram significativamente. Quais as normas? O que tenho direito?
E principalmente: O que é a carência em convênios médicos.
Esse termo é muito falado e discutido quando o assunto são planos de saúde. O escutamos desde a contratação do benefício, até mesmo no dia a dia, quando desejamos usar os serviços contratados.
O fato é que a carência de planos de saúde são um pouco complexas, cheia de ressalvas e condições. Por isso, vamos precisar explicar essa questão com mais detalhes para que ela fique realmente clara e as pessoas entendam o que é essa carência de uma vez por todas.
A seguir, confira o que é carência de planos de saúde, como funciona, por que existem e muitas outras informações importantes sobre o tema. Acompanhe!
Afinal, o que é um plano de saúde com carência?
Carência dos planos em si não é algo difícil de entender, mas como isso afeta o acesso dos beneficiários aos procedimentos médicos é o que mais causa dúvidas nos beneficiários.
Ao buscar por planos de saúde, todos se deparam com as opções de convênios médicos com carência. Muitos corretores que estão fazendo a venda, ainda por cima, explicam superficialmente o que essa carência se trata.
Isso é feito para que você nem considere a carência como algo negativo que faria você não adquirir o plano. No pior dos cenários, as pessoas acabam contratando o plano e se arrependem no futuro quando se deparam com as limitações.
Para você ficar esperto na hora de contratar um plano ou de cobrar as operadoras de saúde dos seus direitos, vamos à uma explicação direta, objetiva e simples:
A carência de plano de saúde é o período em que os beneficiários precisam esperar para conseguir realizar determinados procedimentos, como consultas, exames e cirurgias.
Esse prazo começa a ser contado a partir do início da vigência do contrato. Ou seja, desde o dia que o plano de saúde estará ativo.
Ou seja, o beneficiário começa a pagar as mensalidades, mas nos primeiros dias (os quais são determinados em contrato) ele não tem acesso a alguns procedimentos.
Exemplo: a pessoa contratou o plano de saúde em DF e ele foi ativo no dia 1 de dezembro de 2021, no entanto, em contrato a operadora estabeleceu uma carência de 1 mês para cirurgias e exames de imagem.
Então, neste primeiro mês, o beneficiário poderá utilizar o serviço de pronto atendimento e outros mais simples, porém, vão precisar esperar 30 dias para poder marcar cirurgias, raios-X, ultrassons e outros procedimentos do tipo.
Por que existe a carência de planos de saúde? Quais as normas vigentes?
O que passa na cabeça de muitas pessoas neste momento é: “Por que as operadoras estabelecem esse prazo?”.
É uma questão mais burocrática e complexa do que isso, mas, resumidamente da forma mais simples, essas empresas precisam desse tempo para fazer uma reserva para garantir os atendimentos médicos contratados.
Esse prazo é permitido por lei e toda operadora de planos de saúde privados podem estabelecer a quantidade de dias que precisarem, desde que sejam dentro dos limites da lei.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão que regulamenta esse setor, estabelece prazos máximos de carência que as operadoras de planos de saúde podem exigir em diversos tipos de situações.
Em casos de urgência, como acidentes, ataques cardíacos, complicações na gravidez e qualquer outro tipo de emergências de risco imediato à vida ou lesões irreparáveis, por exemplo, a carência pode ser de até no máximo 24 horas.
Partos a termo que não são prematuros ou decorrentes de complicações na gravidez, podem ter uma carência de até 300 dias. Já o tratamento de doenças e lesões preexistentes têm o prazo máximo de 24 meses.
As demais situações, como as consultas, exames, internações e cirurgias, podem ter a carência de até 180 dias, de acordo com a própria ANS.
Sendo assim, se um corretor de planos de saúde oferecer convênios com carências maiores que essas, não aceite. Se a operadora está negando a realização de qualquer procedimento fora do prazo limite estabelecido pela ANS, procure seus direitos.
Esperamos que essa questão tenha sido esclarecida da melhor maneira possível!