Periculosidade de pedreiros e eletricistas

Periculosidade de pedreiros e eletricistas

Muitas são as dúvidas quando falamos em periculosidade de pedreiros e eletricistas. Ainda mais, se tratando de construção civil. A qual possui amplos campos para execução de atividades. Contudo, na maioria das vezes, os canteiros de obras são grandes concentrações de situações de risco à integridade do trabalhador.

No entanto, cada área de construção possui suas peculiaridades. Tanto, se tratando dos pedreiros, quanto dos eletricistas em uma obra. Por exemplo, construir um prédio traz à tona um contexto bem mais complexo do que a reforma de um banheiro. Por esse motivo, as condições que envolvem riscos ao trabalhador civil variam muito de uma obra para a outra. Então, cada caso será analisado separadamente e criteriosamente, quando necessário.

Todavia, quando se trata de análises de riscos no ambiente de trabalho, dois caminhos se cruzam gerando confusão entre os profissionais. São eles: o direito à insalubridade e o direito à periculosidade. E não é para menos, afinal ambos os direitos influenciam no salário do trabalhador quando adquiridos.

Diferença entre insalubridade e periculosidade

Primordialmente, é bom ressaltar que ambas garantem adicionais ao salário do trabalhador exposto. Porém, tratam-se de riscos diferentes em seu contexto.

Sendo que, a insalubridade considera os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Ou seja, aqueles que podem provocar riscos à saúde de forma gradativa. No geral, é relacionada à atividades executadas em:

  • Ambientes com muitos ruídos;
  • Ambientes muito quentes ou muito frios;
  • Em contato com pessoas enfermas;
  • Expostos à radiação;
  • Expostos à umidade, entre outros.

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Nesses casos, o adicional acrescido ao salário do trabalhador é pago de acordo com o grau de insalubridade. Sendo:

  • Risco baixo – 10% do salário mínimo
  • Risco médio – 20% do salário mínimo
  • Alto risco – 40 % do salário mínimo

Enquanto, a periculosidade trata da exposição a perigos que apresentam um alto risco de vida. Riscos esses que podem provocar acidentes fatais. De acordo com a NR-16, tem direito ao adicional de periculosidade pessoas que trabalham com atividades que envolvam:

  • Operações Perigosas com Explosivos
  • Operações Perigosas com Inflamáveis
  • Atividades Perigosas em Motocicleta
  • Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
  • Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
  • E operações Perigosas com Energia Elétrica

Assim, o adicional pago aos trabalhadores que atuam sobre periculosidade é de 30% do seu salário. No entanto, a periculosidade, inclusive na construção civil, é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).

Ainda assim, se tratando da construção civil, há casos que se enquadram como insalubridade e outros como periculosidade. Logo, é importante ter conhecimento sobre ambos.

Periculosidade na construção civil

As atividades e operações perigosas estão descritas na norma regulamentadora 16. Bem como, nela está especificado que, é responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

De antemão, o sentido de periculosidade é aquilo que oferece perigo imediato. Uma vez comprovada a exposição do profissional ao risco, ele possui benefícios exclusivos. Além do adicional salarial já mencionado acima, quem trabalha e recebe periculosidade tem direito a uma aposentadoria especial.

No entanto, a CLT frisa, no seu artigo 193, que o adicional de periculosidade é direcionado aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas específicas de forma permanente. Em contrapartida, os trabalhadores submetidos a condições perigosas apenas eventualmente, não têm direito ao benefício.

Contudo, considerando o artigo 193 da CLT e a NR-16, e pensando nos ambientes de construção civil, as atividades que possivelmente podem ser periculosas são as que envolvem:

  • Energia elétrica
  • Risco de integridade física, como o trabalho em altura.

Logo, identificamos que há possibilidade de periculosidade de pedreiros e eletricistas envolvidos na construção civil. Levando em conta situações específicas de risco, realizar um Curso de trabalho em altura é extremamente recomendado..

Especificações de periculosidade de pedreiros e eletricistas construção civil

Primordialmente, devemos levar em consideração as variações existentes de uma área de construção civil para a outra. Sendo assim, não há como generalizar as profissões. E sim, avaliar cada serviço prestado.

Do mesmo modo, a periculosidade de pedreiros e eletricistas variam pela obra que atuam. Além disso, na maioria dos casos encontramos mais situações insalubres do que periculosas.

Eletricistas

Com base na NR-16, dentro da profissão de eletricista, têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:

  1. Que exercem suas funções em instalações ou equipamentos elétricos de alta tensão (tensão acima de 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua);
  2. Que exercem suas funções com trabalho em proximidade, que, segundo a definição da NR -10, é o “trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule”.
  3. Ainda os que realizam suas funções em instalações ou equipamentos elétricos de baixa tensão no sistema elétrico de consumo (SEC), no caso de descumprimento das medidas de proteção coletiva;
  4. Profissionais que exercem suas funções no sistema elétrico de potência (“conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição”)

Porém, existe a NR-10. Norma que prevê requisitos e condições mínimas para garantir a segurança em instalações e serviços em eletricidade. Por exemplo, ações preventivas quanto ao risco da execução desse tipo de trabalho em altura. Como a adoção de sinalização de segurança, EPIs e EPCs.

Afinal, na construção civil, temos situações diversas como em prédios e edifícios que expõe o profissional ao risco de queda. Alguns exemplos de trabalho em altura que envolvem eletricidade são: manutenção de torre de alta tensão (entre outras), montagem de eletrocalhas, passagem de fiação, diversos tipos de inspeção até uma simples troca de lâmpada.

Pedreiros

Ainda falando sobre altura, é uma obrigatoriedade o cumprimento da Norma Regulamentadora 35 – NR-35, em quaisquer dos casos. Afinal, ela que regulamenta sobre o trabalho em altura. Definindo que todos os trabalhos realizados a mais de 2 metros de altura necessitam de medidas de proteção que afastem o risco de queda. Como por exemplo, a realização de uma Análise de Risco da atividade.

Por fim, falando em trabalho em altura, a periculosidade de pedreiros é restrita à atividades em edifícios, pontes e torres. Além dos profissionais que atuam em barragens. Como está descrito do código 2.3.3 do do DECRETO Nº 53.831, DE 25 DE MARÇO DE 1964. Sendo assim, somente os profissionais que atuam em obras realizadas nessas áreas têm direito aos benefícios salariais e previdenciários.

Definitivamente, cada caso é único. E sempre deve ser avaliado se é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE). A fim de garantir, não só os benefícios financeiros, como a integridade à vida do profissional em ação.