Uma das maiores máximas sobre o povo brasileiro é o sonho de ter uma casa própria.
Por outro lado, existem pessoas que por um motivo ou outro precisam se desfazer do seu imóvel, seja uma casa, apartamento, terreno ou outro.
Todo esse enredo social é um prato cheio para criminosos que acham várias formas de aplicar os chamados golpes imobiliários.
Você está prestes a iniciar algum tipo de transação imobiliária e quer evitar cair em algum golpe?
Então continue lendo este artigo e aprenda a se proteger conhecendo os principais documentos que envolvem transações imobiliárias.
O cuidado que se deve ter com o sonho da casa própria
Antes de qualquer coisa, para se proteger realmente contra um golpe imobiliário, é necessário literalmente controlar as emoções.
Como citamos acima, muitos brasileiros sonham em ter a casa própria, e esse desejo intenso acaba “cegando” essas pessoas, que ficam suscetíveis a cometer erros graves durante o processo de compra de um imóvel.
E apesar de os golpes imobiliários serem quase que completamente voltados a atingir pessoas que estão comprando um imóvel, eles também podem acontecer a quem vai vender um desses bens.
Portanto, se você for vender ou principalmente comprar um imóvel, mantenha-se sóbrio e pense racionalmente, levando em consideração as informações citadas abaixo.
Saiba quais são os documentos que podem te livrar de um golpe nas transações de imóveis
As transações imobiliárias envolvem vários documentos que atestam a total legalidade do imóvel que está sendo negociado.
Além disso, tanto o vendedor quanto o comprador do imóvel precisam apresentar alguns documentos pessoais para incluir nas documentações de compra e venda.
Hoje em dia, por causa das facilidades que a internet trouxe, grande parte dos documentos envolvidos em transações imobiliárias podem ser suscitados de forma simples, em um cartório online.
Nesse sentido, é preciso reforçar que avançar nas negociações de uma casa, terreno ou apartamento sem a presença dos documentos referidos, é altamente perigoso.
Veja abaixo quais documentos são necessários em transações imobiliárias e quem precisa apresentá-los.
Se o vendedor for pessoa física, deve apresentar:
- Documentos pessoais (CPF, RG e outros);
- Certidões pessoais (nascimento, casamento e outras);
- Certidões de regularidade fiscal (municipal, estadual e federal);
- Certidão de óbito do cônjuge (se o proprietário for viúvo);
- Certidão de protesto (para confirmar que o imóvel não foi incluído em protestos por dívidas ativas);
- Outras certidões (Justiça do Trabalho, Justiça Criminal, Justiça Federal e dos Distribuidores Cíveis);
- Contrato de Pacto Nupcial (se houver).
Se o vendedor for pessoa jurídica, deve apresentar:
- Documentos pessoais do diretor, sócio ou procurador da empresa;
- Número do CNPJ;
- Certidão negativa do INSS;
- Certidão negativa da Sefaz;
- Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho Federal;
- Certidão na Junta Comercial;
- Certidão conjunta de Débitos da Receita Federal na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- Outras certidões (Justiça do Trabalho, Justiça Criminal, Justiça Federal e dos Distribuidores Cíveis);
- Contrato ou Estatuto Social.
O comprador deve apresentar:
- Documentos pessoais (CPF, RG e outros) do comprador e do cônjuge (se casado);
- Certidão de casamento (se casado);
- Contrato de Pacto Nupcial (se houver);
- Certidão de óbito do cônjuge (se o comprador for viúvo);
- Endereço atualizado;
- Informar profissão, comprando via Carteira de Trabalho.
O imóvel precisa ter:
- Informe do valor de compra devidamente autenticado;
- Certidão atualizada de matrícula do imóvel (até 30 dias);
- Certidão de ônus reais;
- Certidão de ações reais e pessoais ou reipersecutórias;
- Carnê ou extrato de IPTU do ano vigente;
- Certidão de quitação fiscal e situação dos tributos imobiliários;
- Documento de Averbação de construção junto ao Registro de Imóveis;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas (se o imóvel estiver localizado em um condomínio);
- Declaração de quitação das obrigações condominiais (se o imóvel estiver localizado em um condomínio);
- Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria da Receita Federal (se o imóvel estiver localizado em zona rural);
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) – (se o imóvel estiver localizado em zona rural);
- Cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) – (se o imóvel estiver localizado em zona rural);
- Declaração de Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) – (se o imóvel estiver localizado em zona rural).
Vale destacar que imóveis vendidos e comprados por meio de financiamentos imobiliários precisam de alguns outros documentos específicos para que a negociação seja concretizada.
Além disso, não é demais lembrar que todos os tipos de transações imobiliárias devem ser feitas idealmente por um corretor de imóveis devidamente credenciado.
Outras dicas para não cair em golpes imobiliários
Levando em consideração que a maioria dos golpes imobiliários são aplicados em compradores, veja algumas dicas úteis para evitar golpes em transações imobiliárias:
- Contrate um corretor de imóveis credenciado para fazer o processo no seu lugar. Não esqueça de conferir o número do CRECI do profissional;
- Se faltar ao menos um documento do imóvel, não o compre;
- Antes de fechar a compra, visite o imóvel e faça uma inspeção pessoal;
- Descarte imóveis vendidos por valores abaixo do mercado. Há grandes chances de ser um golpe ou de o imóvel ter algum problema estrutural, documental ou outro;
- Busque mais informações sobre quem está vendendo o imóvel;
- Esteja sempre bem atualizado sobre os novos golpes aplicados em transações imobiliárias.
Obtendo os documentos necessários e seguindo as dicas citadas, criminosos terão dificuldades em aplicar golpes imobiliários em você!