tipos de prisão em flagrante

5 tipos de prisão em flagrante: Entenda as diferentes modalidades

Existem diferentes tipos de prisão em flagrante, e é importante conhecê-los para entender como funciona o processo de detenção de uma pessoa que cometeu um crime.

A prisão em flagrante é um tipo de prisão preventiva, que acontece quando a pessoa é detida no momento em que está cometendo o crime ou logo após cometê-lo.

É importante entender os diferentes tipos de prisão em flagrante para saber como agir em caso de detenção ou de suspeita de que alguém tenha cometido um crime.

Cada tipo de flagrante tem suas próprias regras e procedimentos, e é importante conhecer essas informações para garantir que os direitos da pessoa detida sejam respeitados e que o processo de detenção seja realizado de forma justa e legal.

Flagrante próprio

O flagrante próprio é um dos tipos de prisão em flagrante previstos no Código de Processo Penal. Ele ocorre quando o agente está praticando a infração penal ou acabou de praticá-la.

Neste caso, qualquer pessoa do povo pode efetuar a prisão em flagrante, sendo que as autoridades policiais e seus agentes têm a obrigação legal de efetuar a prisão em flagrante.

O flagrante próprio é dividido em dois tipos: o real, perfeito ou verdadeiro e o logo após o cometimento do crime.

No primeiro caso, o agente é surpreendido no momento exato em que está praticando o delito. Já no segundo caso, a prisão é efetuada logo após a prática do crime, desde que o agente seja encontrado ainda nas proximidades do local onde o delito foi cometido.

É importante ressaltar que, para que a prisão em flagrante seja considerada válida, é necessário que a infração penal esteja sendo cometida ou tenha acabado de ser cometida. Caso contrário, a prisão será considerada ilegal e o agente poderá ser solto imediatamente.

Flagrante impróprio

O flagrante impróprio ocorre quando o agente não é preso no momento exato da prática do crime, mas sim logo após, em situação que se faça presumir ser ele o autor da infração.

De acordo com o artigo 302, inciso III do CPP, o flagrante impróprio pode ocorrer quando o agente é perseguido logo após o fato pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa.

Nesse caso, a prisão pode ser efetuada mesmo que o agente não esteja mais com os instrumentos, armas ou objetos que indicavam a prática do crime.

É importante destacar que, no flagrante impróprio, a situação deve ser clara e objetiva, deixando claro que o agente é o autor da infração. Caso contrário, a prisão pode ser considerada ilegal e o agente pode ser solto.

Flagrante Esperado

O flagrante esperado é uma das espécies de prisão em flagrante previstas pela legislação brasileira. Ele ocorre quando a autoridade policial recebe informações de que um crime será cometido em determinado local e, com base nessa informação, se desloca até o local e espera a prática do delito para dar voz de prisão.

Diferentemente do flagrante forjado, que é ilegal e consiste na fabricação de uma situação de flagrância, o flagrante esperado é considerado legal pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Isso porque a autoridade policial não cria uma situação artificial de flagrância, mas sim age com base em informações concretas e verossímeis.

No entanto, é importante ressaltar que o flagrante esperado não pode ser utilizado como pretexto para a prática de abusos ou violações de direitos fundamentais. A autoridade policial deve agir com cautela e observar os limites legais e constitucionais para a realização da prisão em flagrante.

Flagrante Preparado

Flagrante preparado é uma das espécies de prisão em flagrante que ocorre quando há indução ou instigação para que alguém pratique o crime.

Essa prática é realizada com o objetivo de efetuar a prisão em flagrante do suspeito. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre essa prática, editando a Súmula 145, a qual estabelece que “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

O agente provocador é aquele que induz ou instiga alguém a cometer um crime, com o objetivo de efetuar a prisão em flagrante. Essa prática é ilegal e pode acarretar a nulidade do processo penal.

É importante destacar que a atuação do agente provocador é diferente da atuação do agente infiltrado, que é autorizado por lei a se infiltrar em organizações criminosas para obter provas.

A audiência de custódia é um procedimento judicial que ocorre após a prisão em flagrante, no qual o juiz avalia a legalidade da prisão e decide se o suspeito deve ser mantido preso ou liberado.

Em casos de prisão em flagrante preparado, é possível que a audiência de custódia resulte na liberação do suspeito, caso seja constatada a ilegalidade da prisão.

Flagrante Forjado

O flagrante forjado é caracterizado pela criação de uma situação fictícia para justificar a prisão de alguém. Esse tipo de prisão é ilegal e configura abuso de poder por parte das autoridades policiais.

De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão em flagrante só pode ser efetuada quando o agente está praticando a infração penal ou acabou de praticá-la. Portanto, a criação de uma situação falsa para justificar a prisão é uma clara ilegalidade.

O flagrante forjado é uma prática condenável e deve ser evitada a todo custo. Além de ser ilegal, essa prática pode levar à condenação injusta de pessoas inocentes.

Cabe aos órgãos responsáveis pela aplicação da lei garantir que as prisões em flagrante sejam realizadas de forma legal e justa, sem recorrer a práticas ilegais como o flagrante forjado.

Conclusão

Neste artigo, foram apresentados os diferentes tipos de prisão em flagrante, que são. Além disso, foi explicado que a prisão em flagrante é uma medida cautelar que visa garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

É importante ressaltar que, no direito processual penal, existem várias previsões a serem observadas para que a prisão em flagrante possa ser considerada legal e ter efeitos jurídicos.

Além disso, é fundamental que um advogado criminalista experiente esteja presente desde o momento da prisão em flagrante, a fim de garantir os direitos do preso e buscar a melhor solução para o caso.

Em suma, a prisão em flagrante é uma medida cautelar que deve ser aplicada com cautela e observando todas as previsões legais. Os diferentes tipos de prisão em flagrante apresentados neste artigo podem ajudar a entender melhor as nuances dessa medida cautelar no direito processual penal.