Entender as diferenças entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença é essencial para trabalhadores que enfrentam problemas de saúde que afetam sua capacidade laboral.
Este artigo detalha os principais aspectos de cada benefício, explicando como um advogado especialista em aposentadoria pode ajudar no processo de solicitação e concessão.
O que é a Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a segurados que estão permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral devido a uma doença ou acidente.
Para receber esse benefício, é necessário passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade total e definitiva para o trabalho.
O que é o Auxílio Doença?
O auxílio doença é um benefício previdenciário temporário pago pelo INSS aos segurados que estão incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a uma doença ou acidente.
Esse benefício é concedido após uma perícia médica que ateste a incapacidade temporária para o trabalho.
Principais Diferenças Entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença
- Duração do Benefício
Aposentadoria por Invalidez: O benefício é permanente enquanto durar a incapacidade. O segurado passará por revisões periódicas para confirmar a manutenção da incapacidade.
Auxílio Doença: O benefício é temporário e cessará quando o segurado recuperar a capacidade para o trabalho. Caso a incapacidade persista, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício.
- Requisitos
Aposentadoria por Invalidez: Exige comprovação de incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral.
Auxílio Doença: Requer comprovação de incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
- Processo de Concessão
Aposentadoria por Invalidez: Inclui perícia médica detalhada para avaliar a incapacidade permanente.
Auxílio Doença: Inclui perícia médica para avaliar a incapacidade temporária.
Papel do Advogado Especialista em Aposentadoria
Um advogado especialista em aposentadoria pode ajudar significativamente na obtenção desses benefícios, fornecendo assistência nas seguintes áreas:
- Orientação Inicial: Esclarecendo dúvidas sobre os benefícios e requisitos.
- Documentação: Ajudando a reunir e organizar toda a documentação necessária.
- Perícia Médica: Orientando sobre como se portar durante a perícia médica.
- Recursos: Representando o segurado em caso de negativa do benefício, tanto na via administrativa quanto judicial.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Além da aposentadoria por invalidez e do auxílio doença, a aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício específico para trabalhadores que possuem algum tipo de deficiência.
Esse benefício requer comprovação da deficiência através de perícia médica e avaliação social e possui regras diferenciadas de concessão e cálculo.
BPC/LOAS: Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar.
Diferente da aposentadoria por invalidez e do auxílio doença, o BPC/LOAS não requer contribuição prévia ao INSS, mas exige comprovação de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Considerações Finais
Compreender as diferenças entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença é crucial para garantir que você receba o benefício correto em caso de incapacidade para o trabalho.
Contar com o apoio de um advogado especialista em aposentadoria pode facilitar o processo de solicitação e aumentar as chances de sucesso.
Além disso, é importante estar informado sobre outros benefícios, como a aposentadoria da pessoa com deficiência e o BPC/LOAS, que podem ser alternativas valiosas para quem precisa de suporte financeiro.