Você sabe o que é um precatório municipal e como ele se diferencia dos demais? Vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre essa modalidade. Confira!
Engana-se quem pensa que somente precatório federal é expedido no país, os estados e municípios também realizam a requisição de pagamento de valores devidos da Fazenda Pública aos credores.
O precatório municipal, por exemplo, é expedido pelos 5.570 municípios do Brasil.
As ações movidas contra o governo podem ocorrer nas 3 esferas, ou seja, municipal, estadual e federal. Quando isso acontece, e o juiz tem decisão favorável ao autor do processo, um precatório pode ser gerado para que o credor seja ressarcido.
O mais comum são os títulos federais, porém, há também as dívidas de órgãos públicos estaduais e municipais, e o precatório municipal é expedido por diversas razões, sabia? Então, confira neste post o que são e como funciona precatórios municipais pagamento.
Afinal, o que é precatório municipal?
O precatório municipal é uma requisição de pagamento que é expedida como forma de arcar com a dívida devida a uma pessoa física ou jurídica. No caso dos títulos municipais, a Fazenda Pública do município é a responsável pelo pagamento ao credor.
O presidente do tribunal onde é julgada a ação é que deve fazer a expedição de pagamento à Fazenda Pública, permitindo que o credor receba os valores definidos pelo juiz que julgou a ação judicial.
Quanto tempo demora para receber um Precatorio Municipal?
O pagamento de um precatório municipal geralmente é feito dentro do prazo estabelecido, que costuma demorar entre 6 meses a dois anos e meio.
Exemplo: se o precatório municipal foi expedido até 1 de julho de 2020, é provável que ele seja pago até 31 de dezembro de 2021. Agora, se a expedição ocorreu após 2 de julho de 2020, o pagamento pode ser realizado até 31 de dezembro de 2022.
Precatórios municipais pagamento: como receber
Para receber o precatório municipal é necessário aguardar a inclusão do título na proposta orçamentária. Contudo, mesmo assim pode demorar mais tempo para o credor receber esses valores por causa de diversos fatores, que variam desde a crise financeira, orçamentária, entre outras.
Além do mais, o precatório municipal também é pago conforme o seu tipo, que pode ser:
Precatórios Alimentares (DNA ou CNA)
Conforme o artigo 100 da Constituição Federal, os precatórios alimentares têm preferência de pagamento aos não alimentares, ou comuns como também são chamados esses títulos.
Os precatórios alimentares são referentes a salários, aposentadorias, indenizações, pensões. Uma vez expedido, o precatório deve ser pago ao credor ou aos seus herdeiros, caso haja o falecimento do titular antes do pagamento.
Precatórios Não-Alimentares
Precatório que não está relacionado com salários e o sustento do credor são chamados de não alimentares, e por esse motivo não possuem prioridade de pagamento.
Os precatórios não alimentares mais comuns são oriundos de processos causados por tributos ou desapropriações.
Assim, um credor de um precatório municipal somente recebe os valores após o pagamento dos títulos alimentares.
Como acompanhar precatório municipal?
A consulta e acompanhamento de um precatório municipal pode ser realizado pelo tribunal responsável pela ação movida contra o órgão do governo.
Para fazer o acompanhamento pela internet, é necessário acessar a plataforma online disponibilizada pelo tribunal. Por meio da pesquisa do precatório municipal, é possível ter acesso a diversas informações do título, como:
- Status do processo
- Valor a ser pago ao credor, definido inicialmente pelo juiz, mas que pode ter alterações posteriormente devido a correção monetária
- Lista de pagamento
- Ordem de pagamento dos títulos
Como receber precatórios da prefeitura?
Para receber o precatório é necessário, primeiramente, entrar com uma ação contra a prefeitura em questão. Após entrar com o processo e aguardar a decisão do juiz, caso ela seja favorável e o precatório seja expedido, é possível receber os valores definidos no título.
Qual a diferença entre precatório municipal, estadual e federal?
A principal diferença entre precatório da prefeitura, estadual e federal é o órgão público devedor. Além disso, o valor de cada título também pode sofrer alterações.
Precatório municipal: esse título é gerado após ação movida e favorável ao credor que processou algum município do país.
Precatório estadual: expedido após ação do credor contra algum dos 26 estados do país ou do Distrito Federal.
Precatório federal: esse título é expedido como forma de pagar o credor que moveu ação contra a União, autarquias, fundações ou empresas públicas.
Valor do precatório municipal, estadual e federal
Os valores do precatório estadual, municipal e federal também são diferentes. Os municípios consideram precatório valores acima de 30 salários mínimos, os estados a partir de 40, já a União é a partir de 60 salários.
Além do precatório municipal, há também as requisições de de pequeno valor, as também chamadas de RPVs. Essas requisições de pagamento também funcionam como os precatórios, após ação judicial condenatória favorável ao credor. Porém, ela diverge quanto ao prazo de pagamento e valor do título.
As RPVs possuem valor abaixo do mínimo de um precatório, sendo a regra válida conforme a esfera do governo devedora do título. Ou seja, abaixo de 30 salários mínimos para os municípios, 40 para os estados e 60 para a União.
Contudo, os municípios podem definir o valor para considerar um precatório municipal, mas a regra é 30 salários mínimos.
O teto de uma RPV não pode ser definido pelo município, sendo regra o teto previdenciário, que atualmente é de R$ 6.433,57.
Como o pagamento do precatório pode ser adiado por diversas razões, como crise financeira e outras situações econômicas e sociais, há credores que escolhem pela venda dos seus títulos.
Mesmo com a perda de uma parte do valor, muitos preferem ter a vantagem de receber o dinheiro mais rápido, sem ter que esperar o prazo de pagamento estipulado pelos órgãos públicos.
No caso dos precatórios federais, por exemplo, o credor precisa aguardar a liberação dos títulos que ocorrem pela Lei Orçamentária Anual (LOA), publicada todos os anos e que define a fila e previsão de pagamento ao credor.
Agora que você já sabe o que é e como funciona um precatório municipal, caso seja credor desse tipo de título, não deixe de acompanhar o seu precatório municipal e informações sobre o pagamento.