Entenda como se dá o funcionamento dessa nova modalidade de acesso a crédito.
A Lei 14.042, de 19/08/2020, que criou o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC), permite que empresas ofereçam os valores a receber das máquinas de cartão como garantia.
Com isso, donos de micro e pequenas empresas e MEIs terão uma opção a mais para obter crédito, ganhando uma “arma” extra para ajudar a diminuir os impactos econômicos causados pela crise sanitária: o empréstimo pela da máquina de cartão.
Como se dá o acesso ao PEAC
Esse programa prevê dois tipos de acesso ao crédito. São eles:
- Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI), que ocorre por meio da disponibilização de garantias mediante Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
- Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas). Nessa categoria, o empréstimo se dá por meio da máquina de cartão.
Como funcionará o empréstimo via maquininha?
As empresas que contratarem o “empréstimo via maquininha”, basicamente, terão de dar como garantia os valores recebidos pela máquina de cartão.
Dessa forma, oferecerão uma porcentagem dos seus recebíveis para assegurar o pagamento do empréstimo.
O valor máximo de crédito concedido será o dobro da média mensal dos recebíveis, no período compreendido entre 1 de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, deixando de fora os meses em que o valor for zerado. Isso significa que se a pessoa jurídica recebeu, em média, R$ 20 mil na maquininha no período citado acima, o valor máximo que ela poderá tomar de empréstimo será de R$ 40 mil. O teto máximo, no entanto, será de R$ 50 mil.
Essa modalidade de crédito possui algumas condições especiais:
- Taxa de juros de até 6% cobrada mensalmente sobre o valor do crédito;
- O início do pagamento possui carência de 6 meses, mas haverá cobrança de juros referente a esse período;
- Prazo de até 36 meses para o pagamento, com o prazo de carência já incluso. Quem iniciar o pagamento do empréstimo após os 6 meses, terá 30 meses para finalizar as parcelas.
Ao contratar o crédito na esfera do Peac-Maquininhas, está previsto que, como forma de pagamento da dívida, após o tempo de carência a empresa terá que oferecer 8% do valor das vendas feitas na máquina de cartão à instituição financeira que concedeu o empréstimo.
Contudo, vale ressaltar que, se porventura, o montante dos recebíveis não seja o bastante para pagar cada parcela do empréstimo até a data do vencimento, a instituição financeira terá o direito de efetuar o débito do valor que resta direto da conta do contratante.
Quem tem direito ao empréstimo via máquina de cartão?
Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) têm direito ao empréstimo via máquina de cartão, apelidado de “empréstimo via maquininha”, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Estar formalizado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou MEI até o dia 20 de março de 2020;
- Na data da formalização do empréstimo, não ter nenhuma operação ativa celebrada, fora do Peac-Maquininha, que possuam garantias por recebíveis de arranjos de pagamento;
- Ter vendas de prestações de serviços ou bens via máquinas de pagamento digital (máquinas de cartão).
Como fazer para contratar o empréstimo?
Para pedir o empréstimo no programa Peac-Maquininhas, você deve:
- Averiguar se a sua empresa cumpre os três requisitos acima;
- Escolher uma das instituições financeiras que participam do programa;
- Entrar em contato com a instituição e solicitar a liberação do crédito.
A instituição financeira, de acordo com suas próprias políticas de crédito, fará uma análise para liberação do empréstimo. Caso seja aprovada, o dinheiro será liberado em até dois dias úteis.