Um consumidor é qualquer pessoa que compra um prodduto ou aluga um serviço para atender às suas necessidades pessoais ou domésticas.
Também são considerados vítimas de acidentes causados por produtos defeituosos, mesmo que não tenham sido adquiridos.
Qualquer produto que você consome ou qualquer serviço que você aluga, desde comprar uma barra de chocolate até consertar um apontador de tesoura, faz de você um consumidor.
O Fornecedor é uma pessoa física, empresa pública ou privada, empresa nacional ou estrangeira, que fornece produtos ou serviços aos consumidores.
Os Serviços Públicos são todos os serviços prestados pela administração pública. Há serviços de saúde, educação, transporte público, água, luz, esgoto, limpeza pública, asfalto. Os governos fazem regras e controlam os serviços prestados para atender às necessidades das pessoas. O prestador de serviço, que pode ser o próprio governo ou um franqueado, deve prestar serviços adequados, eficientes, seguros e com continuidade necessária.
A Lei de Proteção ao Consumidor é um conjunto de regras que regem as relações de consumo, protegem os consumidores e permitem que agências e entidades de proteção ao consumidor os atendam.
O nosso Escritório Advocacia Quirino Belizario tem advogado especialista em Direito do Consumidor para atender de forma humanizada e rápida.
Confira 5 importantes direitos do consumidor que existem no seu dia a dia
Devolução de mercadoria, recebimento de reembolso, não ter que se cadastrar em uma loja são algumas das situações em que muitas vezes os consumidores não são devidamente respeitados e devem estar atentos às leis de proteção.
Cadastro em Lojas
Quando escolhemos um item, a primeira pergunta é “qual é o seu CPF?”, raramente ou quase nunca ouvimos “aceite cadastro em nossa loja”.
Os clientes não precisam se registrar na loja e fornecer todos os dados na forma de compras em dinheiro. A prática de exigir registro em estabelecimento comercial é ilegal e viola a Constituição Federal e as leis de defesa do consumidor. Portanto, o cliente pode se recusar a se registrar.
Devolução de Compras Realizadas pela Internet
Chama-se “o direito de se arrepender“. As compras feitas pela internet, telefone e catálogo podem ser canceladas gratuitamente em até 7 dias após a entrega do produto e os reembolsos devem ser feitos integralmente, incluindo custos adicionais como frete, e devem ser reembolsados imediatamente.
É importante observar que, no caso de compras realizadas em loja física, o fornecedor não é obrigado a aceitar a desistência, ficando a critério exclusivo do dono da loja a substituição ou reparo do item no prazo de 30 dias.
Venda Casada
A venda acoplada ocorre quando uma empresa define a venda de um produto ou serviço para o consumo de outro.
Por exemplo, consumo mínimo em casas noturnas, contratos de seguro em empréstimos e cartões, proibição de alimentação em salas de cinema, etc.
Os consumidores não podem ser forçados a consumir o que não querem.
Propaganda Enganosa
A atração pela publicidade bem elaborada muitas vezes leva os consumidores a cometer erros e consumir produtos que não atendem às expectativas.
Nesse caso, os consumidores são aconselhados a entrar em contato primeiro com o provedor. O art.
Se o retorno for negativo, a reclamação pode ser registrada no Procon ou levada à justiça por meio de juizado especial cível.
Prazo de Entrega
A Lei de Defesa do Consumidor não especifica um prazo exato para entrega, no entanto, exige que os fornecedores especifiquem um prazo para entrega, e quando uma empresa promete uma data, deve cumprir esse prazo.
Além da reclamação junto ao Procon, o descumprimento do prazo também pode resultar no cancelamento de contratos, pedidos de reembolso e devolução de mercadorias após a entrega fora do prazo.
Ficou com dúvida? Fale conosco: Dra. Mariele – OAB 378846 Tel: (11) 97822-8636.