No contexto administrativo de certos empreendimentos, é comum surgirem dúvidas sobre a diferença entre PGDAS e DEFIS. Considerando que ambos são indispensáveis para a regularização de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional, é fundamental que os titulares conheçam corretamente a definição das siglas.
Para tirar todas as suas dúvidas, elaboramos um conteúdo completo sobre como diferenciar o PGDAS do DEFIS. Pegue seu caderno e vamos lá!
PGDAS e DEFIS é a mesma coisa?
Apesar de serem parte do mesmo fluxo burocrático, PGDAS e DEFI não são a mesma coisa. Vamos compreender o que cada termo significa?
O que é PGDAS?
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é o software de gestão tributária utilizado por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime Simples Nacional. A plataforma é responsável por:
- Apurar a carga tributária mensal, considerando as peculiaridades de cada empreendimento
- Emitir os Documentos de Arrecadação (DAS) para o recolhimento dos tributos
- Enviar à Receita Federal os dados fiscais e contábeis da empresa, bem como as informações sócio-econômicas dos titulares e sócios.
Para cada uma dessas atividades, existe um módulo funcional específico no programa PGDAS, sendo um deles a famosa DEFIS.
O que é DEFIS?
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é o módulo do PGDAS responsável por informar ao governo se o empreendimento está regular com seus tributos e faturamento. Ou seja, o preenchimento anual da DEFIS possui caráter declaratório perante a Receita Federal, sendo necessária a inclusão de diversos dados específicos, como:
- Faturamento obtido no ano-calendário anterior
- Quadro de funcionários, sinalizando se houve contratação ou procedimento rescisório
- Detalhamento do fluxo de caixa, considerando a descrição completa dos gastos e despesas
- Caso houver, o detalhamento do lucro contábil
- Renda total obtida pelos titulares e sócios
- Mapeamento das variações de estoque.
A documentação deve ser entregue todo começo de ano, respeitando o prazo limite estabelecido pelo Governo Federal. Mesmo que o empreendimento não tenha se movimentado financeira ou comercialmente, é obrigatório o envio da DEFIS.
Vale ressaltar que não entregar a DEFIS bloqueia a emissão dos DAS, implicando em dívidas com a Receita Federal. Caso a regularização da DEFIS se prolongue, o acúmulo de DAS pode chegar ao ponto de causar o cadastro do débito na Dívida Geral da União.
Como consequência, o empreendedor passará a enfrentar dificuldades para obter linhas de créditos com instituições financeiras, assim como para renovar licenças e alvarás.
Qual a diferença entre PGDAS e DEFIS?
Agora ficou muito mais fácil compreender que PGDAS e DEFIS não são siglas equivalentes, não é mesmo? Como mencionamos anteriormente, o DEFIS faz parte do PGDAS, sendo apenas um dos módulos disponibilizados pelo software da Receita Federal.
Assim, o correto é utilizar o termo PGDAS para se referir somente ao programa de gerenciamento tributário, sendo o termo DEFIS direcionado à funcionalidade declaratória da plataforma.
Como acessar o PGDAS e DEFIS?
Para utilizar o PGDAS e DEFIS, siga o passo a passo:
- Acesse a plataforma digital do Simples Nacional
- Na aba “Simples — Serviços”, selecione a opção de “Cálculos e declarações”
- Acesse o serviço de PGDAS-D e DEFIS, utilizando certificado digital ou código de acesso (caso não possua a numeração, é possível emitir o código pelo link informado na página)
- Para acessar a aba de dados fiscais e socioeconômicos, clique no botão “Acessar DEFIS”.
Lembre-se de fazer o preenchimento da documentação com calma e atenção. Além disso, solicite ao seu contador a revisão e finalização do procedimento para corrigir possíveis informações incorretas.