Fator R é um benefício fiscal que pode ajudar sua empresa de serviços a pagar menos impostos, desde que ela esteja enquadrada no Anexo V do Simples Nacional. Com um cálculo simples envolvendo sua receita bruta e sua folha de pagamento, você pode economizar até 60% em impostos. Continue lendo para saber como calcular o fator R e aproveitar esse benefício.
O que é fator R?
Fator R é um benefício fiscal oferecido para empresas optantes pelo Simples Nacional e enquadradas no Anexo V que pode diminuir a carga tributária. Lembrando que o Simples Nacional é um sistema tributário brasileiro simplificado para micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.
As empresas enquadradas nesse regime podem ser tributadas por cinco anexos diferentes, de acordo com sua atividade econômica, seguindo a classificação abaixo:
- Anexo I — para empresas do comércio
- Anexo II — para indústrias
- Anexo III — para empresas de serviços como instalação, manutenção, viagens e odontologia
- Anexo IV — para empresas de serviços como limpeza, vigilância, obras e construção civil
- Anexo V — para empresas de serviços como auditoria, jornalismo e tecnologia.
No caso, o Anexo V tem as maiores alíquotas de impostos sobre serviços, de 15,5% a 30,5%, enquanto o Anexo III tem alíquotas menores nas faixas de faturamento mais baixo, de 6% a 33%.
Dessa forma, o fator R é um cálculo feito sobre a folha de pagamento e o faturamento bruto da empresa que pode autorizar o enquadramento no Anexo III para reduzir os impostos pagos, dependendo do resultado da conta.
Como funciona o fator R?
O fator R é calculado a partir da seguinte fórmula:
- Fator R = folha de salários (últimos 12 meses) / faturamento bruto (últimos 12 meses).
Se o resultado for maior do que 0,28, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III em vez do Anexo V, se for vantajoso do ponto de vista financeiro. Veja a tabela de cada Anexo, para ter uma ideia do quanto é possível economizar:
Anexo V do Simples Nacional | |||
Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional | |||
Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Quais são as atividades sujeitas ao fator R?
Confira a lista de atividades que podem se beneficiar com o fator R:
- Agências
- Jornalismo e publicidade
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
- Perícia, leilão e avaliação
- Representação comercial
- Serviços de comissaria, despachantes, tradução e interpretação
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
- Empresas montadoras de estandes para feiras
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de sites
- Criação de programas de computador, inclusive jogos eletrônicos
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
- Academias de atividades físicas, desportivas e de natação
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais
- Administração e locação de imóveis de terceiros
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
- Odontologia e prótese dentária
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem
- Fisioterapia, arquitetura e urbanismo.
Como calcular o fator R?
Vamos aprender a calcular o fator R com um exemplo. Imagine que sua empresa teve um total de salários de R$ 240 mil e um faturamento bruto de R$ 750 mil nos últimos 12 meses. Então, basta aplicar a fórmula:
- Fator R = folha de salários (últimos 12 meses) / faturamento bruto (últimos 12 meses)
- Fator R = R$ 240.000 / R$ 750.000
- Fator R = 0,32.
Como o fator R é maior do que 0,28, sua empresa poderia ser tributada pelo Anexo III nesse caso, pagando uma alíquota de 16% em vez de 23%, como seria no Anexo V.
Entendeu o que é o fator R e como calcular? Então, faça as contas e veja se sua empresa tem esse direito!