O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diferentes modalidades de aposentadoria para trabalhadores brasileiros, cada uma com requisitos específicos.
Essas modalidades visam atender as particularidades de diferentes profissões e realidades dos segurados. Desde a Reforma da Previdência de 2019, o sistema de concessão de aposentadorias passou por mudanças significativas, incluindo a introdução de novas regras de transição e adaptações em modalidades já existentes.
Confira as principais modalidades de aposentadoria disponíveis e entenda os requisitos de cada uma.
1. Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais tradicionais. Com a Reforma da Previdência, a idade mínima para se aposentar aumentou para 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além da idade mínima, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para quem já era segurado antes da reforma. Para novos segurados, a regra exige 20 anos de contribuição para homens.
2. Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição)
Antes da reforma, era possível se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, independentemente da idade. Com as mudanças, essa modalidade foi extinta para novos segurados. No entanto, existem regras de transição para quem estava próximo de atingir o tempo necessário antes de 2019. Para homens, o tempo mínimo é de 35 anos, e para mulheres, 30 anos, e há algumas variações para a aplicação dessa regra de transição.
3. Aposentadoria por pontos (regra de transição)
Essa regra de transição permite que o trabalhador se aposente somando a idade ao tempo de contribuição. Para homens, a soma deve alcançar 100 pontos e, para mulheres, 90 pontos em 2023. Estes pontos aumentam progressivamente até 105 para homens e 100 para mulheres nos próximos anos.
4. Aposentadoria por idade rural
Trabalhadores rurais têm uma modalidade de aposentadoria com requisitos específicos. Para se aposentar por idade rural, homens devem ter 60 anos e mulheres 55, além de comprovar 15 anos de atividade rural. A comprovação é um dos maiores desafios para esses segurados, já que nem sempre há documentação formal que ateste o tempo de trabalho no campo.
5. Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida para trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes de realizar atividades laborais devido a problemas de saúde ou acidentes. Para acessar esse benefício, é necessário passar por uma avaliação médica realizada pelo INSS, que verificará se a incapacidade é total e permanente. Não há idade mínima, mas é preciso ter contribuído por pelo menos 12 meses, salvo em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves previstas na legislação.
6. Aposentadoria especial
Essa modalidade é destinada a trabalhadores expostos a condições de trabalho insalubres ou perigosas, como ruído, calor extremo ou substâncias químicas nocivas. Os requisitos variam conforme o nível de exposição: 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do agente nocivo. A aposentadoria especial não exige idade mínima, mas exige que o trabalhador tenha contribuído sob essas condições durante o período exigido.
7. Aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade ou por tempo de contribuição)
Pessoas com deficiência têm direito a uma modalidade de aposentadoria diferenciada, considerando as barreiras adicionais enfrentadas no mercado de trabalho. Para a aposentadoria por idade, a pessoa com deficiência deve ter 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) e ao menos 15 anos de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição depende do grau de deficiência: leve (33 anos para homens e 28 para mulheres), moderada (29 anos para homens e 24 para mulheres) ou grave (25 anos para homens e 20 para mulheres).
8. Aposentadoria híbrida
A aposentadoria híbrida permite que trabalhadores que alternaram entre atividades urbanas e rurais utilizem o tempo de contribuição em ambas as áreas para obter o benefício. Nesse caso, os requisitos são os mesmos da aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de pelo menos 15 anos de tempo de contribuição, somando o período em atividades urbanas e rurais.
9. Aposentadoria do professor
Professores possuem regras de aposentadoria especiais devido à natureza de seu trabalho. Após a Reforma da Previdência, a idade mínima para essa categoria foi fixada em 57 anos para mulheres e 60 para homens, com pelo menos 25 anos de contribuição exclusivamente em atividades de magistério na educação básica.
10. Aposentadoria proporcional (regra de transição)
Disponível apenas para segurados que ingressaram no sistema até 1998, essa modalidade permite que o trabalhador se aposente com uma redução no valor do benefício, desde que tenha completado 53 anos (homens) ou 48 anos (mulheres), além de cumprir o tempo de contribuição específico, com um “pedágio” adicional de 40% sobre o tempo que faltava para completar o requisito em 1998. Essa regra de transição está em extinção e não se aplica a novos segurados.
A diversidade de modalidades de aposentadoria no INSS reflete a complexidade do sistema previdenciário brasileiro e busca atender as diferentes realidades dos segurados. Com a Reforma da Previdência, o acesso a alguns benefícios ficou mais rígido, e as novas regras de transição se tornaram uma alternativa para aqueles que estavam próximos de atingir os requisitos antes da reforma.
Para garantir o direito à aposentadoria, é essencial que os segurados acompanhem de perto o histórico contributivo e, em alguns casos, considerem o apoio de profissionais especializados para orientar sobre a modalidade mais vantajosa e os requisitos específicos de cada uma.